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"Decisão do STF destoa do sentimento popular", afirma presidente da OAB-MT

19/08/2016 17:00 | Ficha Limpa
Foto da Notícia: 'Decisão do STF destoa do sentimento popular', afirma presidente da OAB-MT

    Com efeito para todo o país e impacto imediato nestas eleições municipais, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que o parecer emitido pelo Tribunal de Contas em relação às contas de governo e de gestão dos prefeitos não gera a inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa, permite que cerca de 6 mil prefeitos e ex-prefeitos que tiveram os balancetes rejeitados concorram nestas eleições.

img    “Tal decisão, com todo respeito ao STF, destoa do sentimento popular dos tempos atuais”, destacou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos.

    Por maioria dos votos, o STF decidiu que compete exclusivamente à Câmara Municipal julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

    Conforme a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

    Contudo, o entendimento do STF é que nos casos de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera esta inelegibilidade.

    A decisão passou a ter efeito nesta semana, a partir de sua publicação, justamente no momento em que a Justiça Eleitoral se prepara para o julgamento dos requerimentos de registro de candidatura daqueles que desejam concorrer às eleições municipais.

    De acordo com o presidente da OAB-MT, é preciso reverenciar sempre os princípios da Probidade Administrativa. Mediante o posicionamento do STF, mesmo nos casos em que o Tribunal de Contas emitiu parecer pela rejeição das contas do gestor, caso o balancete tenha sido aprovado pelos vereadores ou ainda não tenha sido apreciado na Câmara, ele estará apto a disputar o pleito.

    “Em tempos em que devemos defender a moralidade, a probidade e o cumprimento da Lei Orçamentária, esta decisão sepulta a esperança em ver algumas péssimas práticas mudarem em nosso país”, ressaltou Leonardo Campos.

Assessoria de Imprensa OABMT
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