PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 7ª SUBSEÇÃO DE MIRASSOL D'OESTE

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Abril de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# 1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 # # # #

Notícia | mais notícias

Ministro Marco Aurélio afirma que Exame de Ordem é proteção à sociedade

28/10/2011 17:35 | Voto
Foto da Notícia: Ministro Marco Aurélio afirma que Exame de Ordem é proteção à sociedade

Foto: Fellipe Sampaio SCO/STF

 

     O relator do Recurso Extraordinário nº 603583, cuja tese de inconstitucionalidade do Exame de Ordem foi improvida pelo Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, defendeu em seu voto que a lei pode limitar o acesso às profissões e ao seu exercício quando os riscos da atuação profissional são suportados pela sociedade.
 
     Ou seja, se o exercício de determinada profissão pode provocar danos a outras pessoas além do indivíduo que a pratica, a lei pode exigir requisitos e impor condições para o seu exercício. É o caso da advocacia. Em um voto longo, o ministro Marco Aurélio rebateu todos os pontos atacados pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, que recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O recurso foi infrutífero.
 
     De acordo com o relator, quando o risco da profissão é apenas do próprio profissional, como no caso dos mergulhadores, o Estado impõe reparação em dinheiro, como adicionais de insalubridade. Mas, quando o risco pode determinar o destino de outras pessoas, como no caso dos médicos e dos engenheiros, cabe ao Estado limitar o acesso a essa profissão, impondo condições, desde que não sejam irrazoáveis ou inatingíveis.
 
     Para o ministro, é sob essa ótica que se deve enxergar a proteção constitucional à dignidade humana na discussão do Exame de Ordem – como proteção à sociedade.
 
     Clique aqui para acessar a íntegra do voto:
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt

Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp