PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 7ª SUBSEÇÃO DE MIRASSOL D'OESTE

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Artigo | mais artigos

DIA INTERNACIONAL DO CONSUMIDOR- O QUE TEMOS A COMEMORAR?

Data: 13/03/2018 17:00

Autor: *Carlos Rafael

    Com uma frase lapidar, o presidente norte-americano John F. Kennedy encaminhou, no dia 15 de março de 1962, mensagem ao Congresso dos Estados Unidos: “consumidores somos todos nós”. Dava início então ao surgimento de novos paradigmas de respeito e entendimentos no âmbito comercial de que a relação de consumo e principalmente o CONSUMIDOR teriam diretrizes norteadoras a serem, praticadas pelo Estado, visando a sua efetiva proteção e defesa.

     Essa mensagem, nessa data veio a se tornar o Dia Mundial do Consumidor, que iremos comemorar nesta quinta-feira. Iremos?

    Notadamente a defesa e o direito do consumidor é matéria ampliada a todos os cidadãos. Costumo dizer que o Código de Defesa do Consumidor é o manual de bolso de todo brasileiro, ou como diria o festejado doutrinador Desembargador aposentado do Estado do Rio de Janeiro (e mato-grossense) Mestre Sergio Cavalieri Filho “ o Código da Cidadania”.

    Pois bem, este é um direito de suma importância, que demonstra a relevância do consumidor ao ter na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º inciso XXXII, a determinação ao Estado para promover a defesa do consumidor, tendo em vista adotar uma política de consumo e um modelo jurídico com a tutela protetiva especial ao consumidor. Assim é que a lei 8.078/90 goza de "status” constitucional, daí a sua relevância.

    Vislumbra-se então que a defesa do consumidor é princípio que deve ser seguido pelo Estado e pela sociedade para atingir a finalidade de existência digna e justiça social, imbricado com o princípio da dignidade da pessoa humana. Porém o que temos presenciado nos últimos anos excluindo alguns pequenos avanços, é um verdadeiro retrocesso na seara protetiva.

    Destaco aqui a famigerada “indústria do mero aborrecimento” praticada ao extremo, salvo raríssimas exceções, pelo Poder Judiciário Brasil a fora, que descaracteriza a indenização ao consumidor, vedando os olhos para situações vivenciadas por donas de casa, idosos, passageiros de aviões, correntistas de bancos que sofrem diariamente com o desrespeito pela má prestação de serviço, pela ineficiência de atendimentos e por cobranças indevidas.

    Embora a OAB-MT tenha encampado essa luta contra as decisões de “mero aborrecimento”, pouco se vê de mudanças nos posicionamentos judiciais.

    E o que dizer das tais Agências Reguladoras (ANAC, ANATEL, ANEEL, ANS ) que a princípio foram criadas para regular e fiscalizar o mercado das concessões nas prestações dos serviços ao consumidor, visando defender e proteger, evitando abusos e criando os mecanismos eficientes para a garantia de direitos e se necessário com aplicação de multas a essas empresas.

    Pois bem estas agências a muito não cumprem com seu devido papel. O que se vê é que as através de resoluções, e por que não dizer omissões, tem se tornado coniventes com o desrespeito ao consumidor. Vou além, ante a experiência profissional que me permite falar com propriedade, estas se tornaram alvos de agentes e ações políticas, onde se verifica um grande e potente “lobby” das grandes empresas atuando nas deliberações e definições normativas das mesmas.

    Não posso crer que as mesmas empresas que aqui prestam um serviço de ultima qualidade, na Europa, por exemplo, prestem um serviço eficiente. A nossa telefonia móvel está a cada dia pior, pois onde o celular funcionava está deixando de funcionar. A falta de investimento é total e em todos os setores: aeroportos, energético, telefonia móvel e fixa, etc. Os apagões e os problemas com as queimas de aparelhos são frequentes, falta de agua, cortes e cobranças indevidas na fatura nem se fala então.

    O principal problema, sem dúvida, é a falta de concorrência. Sim temos uma legislação aplicada a estes segmentos extremamente protecionista, não há uma abertura de mercado. Vejam as empresas aéreas, estamos na mão de apenas 4 (quatro) que deitam e rolam na cara do consumidor. A título de ilustração temos a tal cobrança de bagagem, que veio com o discurso que diminuiria os valores das passagens, pois bem o que se verifica é o contrário, e a ANAC o que fez?

     A matemática é simples quanto mais empresas oferecerem serviços no mercado maiores serão as opções dos consumidores. Aquelas que perderem mercado ou investirão na prestação de serviços de qualidade ou deixarão de existir. Esta é a bandeira que proponho como solução: menos Estado e mais liberdade de mercado. (tema para um próximo artigo)

    Sem dúvida, creio na existência de um equívoco no enfoque do trabalho do PROCON. Privilegia-se a solução das demandas individuais quando, na verdade, deveria ser priorizada a fiscalização, que previne os litígios, reprime condutas abusivas dos fornecedores e desenvolva ações incessantes de conscientização das empresas e comerciantes.

    As multas que vem sendo aplicadas não intimidam. Aliás, quantas das multas aplicadas são recolhidas aos cofres públicos? Quantas das multas aplicadas são anuladas? E o que dizer dos Fundos a quais são destinadas tais multas. O que o Poder Executivo tem feito com estes recursos? Temos exemplos no Estado de Mato Grosso da ineficiência e desvio de destinação dos recursos do Fundo, afrontando o princípio constitucional de sua prioridade e criação, qual seja, a aplicação em políticas públicas de defesa e proteção as relações de consumo.

    Órgãos sucateados que em sua maioria não possuem estruturas físicas e tão pouco condições e ferramentas para bem atender o contribuinte/consumidor, tal fato se dá pela malversação desses recursos, provenientes da ausência da capacidade, da pratica de atos e omissões de seus gestores e de vontade política do Poder Executivo.

    Já é a hora do PROCON exercer um trabalho mais adequado de fiscalização e privilegiar o uso dos termos de ajuste de conduta e das ações coletivas que, de uma só vez, têm o poder de resolver o problema de todos os consumidores. Seu poder é grande, mas vem sendo mal utilizado.

*Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho é professor e advogado, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MT, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor do Iamat  e debatedor da Radio Justiça do Supremo Tribunal Federal.
 

WhatsApp