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TED-MT orienta sobre uso de publicidade em serviço de buscador na internet

03/04/2020 15:55 | Consulta
    Em resposta à consulta de interesse geral realizada junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o presidente o vice-presidente, João Batista Beneti e Silvano Macedo, respectivamente, explicaram os limites de utilização do serviço Google Ads por profissionais da advocacia.
 
    A consulta questionou se a utilização do serviço de anúncio de texto do Google Ads viola norma deontológica da profissão, visto que tal medida alcança somente usuários que buscam serviços advocatícios.
 
    Não há vedação, no Código de Ética e Disciplina da OAB, quanto ao uso de serviço de publicidade em bancos de dados, no entanto, o conteúdo deve seguir as diretrizes do próprio Código e do Provimento 94.
 
    “Para fins de informações a consulta de terceiros, podem constar nos bancos de dados, ainda que no Google Ads: 
 
a) a identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados;
b) o número da inscrição do advogado ou do registro da sociedade;
c) o endereço do escritório principal e das filiais, telefones, fax e endereços eletrônicos;
d) as áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial;
e) o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado (art. 29, §§ 1º e 2º, do Código de Ética e Disciplina);
f) a indicação das associações culturais e científicas de que faça parte o advogado ou a sociedade de advogados;
g) os nomes e os nomes sociais dos advogados integrados ao escritório;(NR. Ver Provimento n. 172/2016);
h) o horário de atendimento ao público;
i) os idiomas falados ou escritos.
 
    Destaca-se que não se pode haver impulsionamento da publicidade, sob pena de caracterizar mercantilismo”, definiu a diretoria do TED-MT em resposta à consulta.
 
    Ainda, considera-se impulsionamento o serviço que apresenta a publicidade em primazia em razão às demais.
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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