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Comissão requer ao Fonaje alteração de enunciado que versa sobre honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença

08/06/2021 12:00 | COM PARTICIPAÇÃO DA OAB-MT
Foto da Notícia: Comissão requer ao Fonaje alteração de enunciado que versa sobre honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença

Foto: oab

imgEm reunião junto a presidência do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) realizada no dia 26 de maio, a Comissão Especial dos Juizados Especiais da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou documento contendo 11 propostas de modificações e revogações de enunciados que, de acordo com a Comissão, se encontram em total desconformidade com a legislação vigente no país.

Duas propostas prioritárias foram apontadas, entre elas a que requer modificação do enunciado nº 97 do Fonaje com aplicação integral do artigo 523 do Código do Processo Civil (CPC) aos Juizados Especiais Cíveis. Com isso, seriam incluídos os parágrafos 2º e 3º, que versam sobre a incidência de multa e acréscimo de dez por cento nos honorários advocatícios em caso de não pagamento voluntário da condenação.

O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, destaca que a proposta já vem sendo debatida há, pelo menos, três anos pela entidade, tanto no âmbito da Comissão de Juizados Especiais, quanto nas Comissões de Defesa dos Honorários Advocatícios e de Direito Civil e Processo Civil.

“A apresentação da proposta é fruto de uma série de esforços em defesa das prerrogativas da advocacia. A aplicação integral do artigo 523 do CPC no âmbito dos juizados, além de fazer valer o texto legal, é uma questão de justiça aos profissionais. Para nós, honorário advocatício é cláusula pétrea para a advocacia”, afirmou o presidente da Seccional.

Para o presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB-MT, Munir Salomão, a proposta encaminhada refletirá positivamente de forma imediata para toda advocacia brasileira. “É uma pauta extremamente importante que terá reflexos imediatos em todo o sistema, resultando diretamente na celeridade dos procedimentos de execução, bem como reforçando as decisões prolatadas pelos magistrados”.

Salomão reforça que os enunciados estabelecidos no FONAJE são elaborados de forma unilateral, considerados meramente argumentativos e não possuem força de lei. “Diante disso, em nossa análise, a limitação imposta pelo Enunciado nº 97 do Fonaje não possui justificativas sustentáveis dentro do ordenamento jurídico brasileiro atual”, explica.

Segundo ele, a reunião entre o Fonaje e a Comissão Nacional se pautou na “concordância de que só a cooperação estreita entre a advocacia e a magistratura torna possível melhorar a prestação jurisdicional dentro dos microssistemas dos Juizados Especiais”, concluiu o advogado.

As propostas apresentadas pela Comissão Nacional de Juizados Especiais da OAB-MT ao Fonaje serão debatidas internamente no órgão e, posteriormente, apreciadas pelo Fórum.

 

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Mel Mendes

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