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Conselheiros federais da OAB-MT discutem e decidem pautas sobre honorários, sociedades, citação eletrônica e demais questões da advocacia

23/10/2025 07:00 | PLENO DO CFOAB/CÂMARAS E TURMAS
Foto da Notícia: Conselheiros federais da OAB-MT discutem e decidem pautas sobre honorários, sociedades, citação eletrônica e demais questões da advocacia
imgConselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) - Adriana Tanssini, Kamila Michiko, Fernanda Brandão, Breno Miranda e Edmar Rodrigues - participaram nesta segunda (20) e terça (21), em Brasília, da sessão do Pleno do CFOAB, e também dos trabalhos nas Câmaras e Turmas, que julgaram 114 processos em sessões presenciais.
 
"Mais uma vez parabenizo os nossos conselheiros, pela trabalho incansável e responsável junto ao CFOAB", salienta a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso. 
 
imgEntre as pautas discutidas e encaminhadas, o Conselho Pleno da OAB aprovou proposta legislativa que será encaminhada ao Congresso Nacional para garantir a aplicação dos parâmetros do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) na fixação dos honorários. A iniciativa busca corrigir distorções que vêm limitando ou até impedindo o pagamento da verba honorária devida aos profissionais.
 
imgTambém foi mantido o inciso X do artigo 2º do Provimento nº 112/2006, que veda a constituição de sociedades de advogados na forma de cooperativa, sob o argumento do compromisso da OAB com a preservação da natureza institucional e ética da advocacia. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) já define, em seu artigo 15º, os tipos societários admitidos: a Sociedade Simples de Advogados e a Sociedade Unipessoal de Advocacia, incluída pela Lei nº 13.247/2016.
 
Para fortalecer a advocacia pública e privada, o Conselho Federal da OAB e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram portaria conjunta que institui um Grupo de Trabalho (GT) de natureza consultiva e propositiva. O ato ocorreu durante a sessão ordinária do Conselho Pleno, na sede da OAB-DF.
 
O Pleno também aprovou o ingresso da Ordem como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7005 no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a tramitação e o conteúdo da Lei 14.195/2021 - oriunda da Medida Provisória (MP) 1.040/2021 -, que alterou o Código de Processo Civil para estabelecer a citação por meio eletrônico.
 
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações do CFOAB)
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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